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Henrique Bandeira
Comentários
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)
Henrique Bandeira
Comentário ·
há 3 anos
Projeto de Kim Kataguiri propõe extinguir frentistas em postos de combustível
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 3 anos
Por que não pensar no fomento do ensino técnico a esses profissionais, para que adquiram novas capacidades e se adaptem ao mercado que está sempre em evolução? Nenhuma profissão está a salvo do avanço da tecnologia, que tende a extinguir qualquer colocação, principalmente aquelas repetitivas e que - a princípio - não exigem muito labor mental. Creio que ao invés de criticar a proposta em si, que faz sentido e é viável, mais interessante seria pensarmos (em conjunto) sobre como podemos possibilitar mais conhecimentos técnicos a esses trabalhadores, para que eles e elas possam se recolocar no mercado, em funções mais atualizadas e imprescindíveis. O que seria da humanidade de hoje se tivéssemos renunciado à luz elétrica em prol dos trabalhadores que produziam velas? O mesmo se aplica a esse caso, em que o avanço da tecnologia há muito tornou esta e várias outras profissões obsoletas (como, por exemplo, a de cobrador de ônibus). A meu ver, a proteção face à automação deve ser racional, atenta ao pragmatismo e ao que funciona a longo prazo, e não se apegar à manutenção de uma profissão obsoleta, sob o argumento de risco de desemprego.
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Henrique Bandeira
Comentário ·
há 3 anos
Passo a passo para importação de produtos à base de Canabidiol - Remédio a base de maconha
Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
·
há 8 anos
Dr. Gabriel, faço um acréscimo produtivo ao seu post, uma vez que obtive liminar para custeio, pela União, de canabidiol a um cliente pobre na forma da lei.
A competência jurisdicional que prevaleceu no caso concreto foi do Juizado Especial Federal Cível.
Pertence à Justiça Federal porque a jurisprudência dos Tribunais superiores entende que a União deve figurar obrigatoriamente nos autos nesse caso.
Juizado Especial em razão do valor da causa, que não ultrapassou o teto dos Juizados, salvo melhor Juízo em casos futuros.
Foi necessário uma perícia judicial no caso concreto, a fim de evidenciar ao Juízo a ineficácia dos fármarcos tradicionalmente indicados pelo SUS à(s) enfermidade (s), bem como evidenciando a adequação do laudo médico assinado pelo médico assistente, receitando o canabidiol ao paciente em questão.
Na minha humilde opinião, o Poder Executivo federal e Judiciário poderiam se unir para desburocratizar o acesso a medicamentos tão necessários à manutenção da saúde do cidadão.
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Henrique Bandeira
Comentário ·
há 4 anos
Humorista Léo Lins será processado por ofender autistas
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 4 anos
Essa perseguição contra os humoristas no Brasil nos mostra que falta nos faz algo como a 5ª emenda da
constituição
norte-americana. Nós nos livramos de uma ditadura militar com a
Constituição
da República de 1988, mas entramos noutra com o politicamente correto e suas mordaças.
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Henrique Bandeira
Comentário ·
há 4 anos
Doutor, quanto custa sua consulta?
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Acontece demais. E agora os motoristas de aplicativo parece que criaram uma moda: sempre que me veem de paletó e gravata numa corrida e perguntam se sou advogado, já antevejo o que vem pela frente: um pedido de consulta jurídica gratuita. Não sei o que se passa na cabeça dessas pessoas. Sua analogia foi excelente ao comparar essa situação com a dos médicos. Só nos parece absurdo na nossa cabeça porque os médicos têm esse costume de cobrar sempre pela consulta. Por que conosco tem de ser diferente? O (a) advogado (a) tem de saber do seu próprio valor, senão... Vai à falência mesmo.
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Henrique Bandeira
Comentário ·
há 5 anos
Causas supralegais de exclusão da ilicitude
Paulo Byron Oliveira Soares Neto
·
há 7 anos
Especificamente sobre a eutanásia, é relevante acrescentar que essa prática, de fato, não pode configurar excludente de ato ilícito, mas pode sim configurar causa de diminuição de pena, à luz do art.
121
,
§ 1º
do
CP
: "Art. 121 (...) § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.".
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